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Brasil Promulgada Lei que prorroga até dezembro de 2027 desoneração da folha de pagamento Se o veto presidencial não fosse derrubado, o benefício perderia a validade no fim deste ano. Agência Estado e Aliny Mary Dias | 28/12/2023

Publicada em 28/12/23 às 10:59h - 1 visualizações

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Brasil Promulgada Lei que prorroga até dezembro de 2027 desoneração da folha de pagamento Se o veto presidencial não fosse derrubado, o benefício perderia a validade no fim deste ano. Agência Estado e Aliny Mary Dias | 28/12/2023
 (Foto: RadiowebIvinhema.com.br)
Congresso durante a derrubada.(Lula Marques, Agência Brasil)

 promulgou a Lei 14.784, que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a vigência da política de desoneração da folha de pagamento. No último dia 14, o Congresso derrubou o veto total do presidente Luiz Inácio  da Silva ao projeto de lei 334, de 2023, que estendia a desoneração da folha de 17 setores da economia. Com isso, ficaram restabelecidos os benefícios fiscais para esses setores, agora na Lei publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União.

Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Se o veto presidencial não fosse derrubado, o benefício perderia a validade no fim deste ano.

Além da prorrogação do benefício aos 17 setores, o Congresso também incluiu no projeto um dispositivo que reduz de 20% para 8% a alíquota previdenciária das prefeituras de municípios com até 142 mil habitantes. A estimativa é que a medida atinja mais de 3 mil municípios no País e tenha impacto fiscal de cerca de R$ 11 bilhões, segundo cálculos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, dará uma entrevista coletiva nesta quinta-feira, às 10h. A expectativa é de que sejam anunciadas medidas compensatórias à desoneração da folha, que serão encaminhadas ao Congresso Nacional.




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