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CRECHE PODERÁ SER CONSTRUÍDA EM NOVA CASA VERDE ATRAVÉS DE MEDIDA INDENIZATÓRIA Proposta do Executivo, apoiada pela Câmara Municipal, foi apresentada na Capital em reunião com empresários, Incra e Governo do Estado

Publicada em 13/09/23 às 13:11h - 6 visualizações

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CRECHE PODERÁ SER CONSTRUÍDA EM NOVA CASA VERDE ATRAVÉS DE MEDIDA INDENIZATÓRIA Proposta do Executivo, apoiada pela Câmara Municipal, foi apresentada na Capital em reunião com empresários, Incra e Governo do Estado
 (Foto: RadiowebIvinhema.com.br)

Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (13), na Governadoria do Estado de Mato Grosso do Sul, o secretário municipal de Infraestrutura, Julio Cesar Castro Marques, acompanhado do presidente da Câmara de Nova Andradina, Leandro Fedossi, da vereadora Márcia Lobo e do vereador Arion Aislan, levaram até o Governo Estadual uma proposta de acordo entre proprietários do Restaurante Gabrielly, após ação do Ministério Público Federal em favor da União.

O projeto de compensação social, após encaminhamento sugerido pelo prefeito Gilberto Garcia, foi apresentado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na pessoa de seu superintendente regional, Paulo Roberto da Silva, na presença dos sócio-proprietários André Bender e Vinícius Ineia, em mediação feita pelo secretário de Estado de Governo, Pedro Arlei Caravina.

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No encontro, o secretário Castro Marques, apresentou o desenho técnico de um prédio escolar, com o intuito de atender a população de Nova Casa Verde, através da construção de um Centro de Educação Infantil (creche e pré-escola). Para a concretização do projeto, conforme Júlio César Castro Marques, Gilberto Garcia propõe a doação de um terreno pela prefeitura e os proprietários do restaurante, implicados a indenizar a União por instalação irregular de suas atividades empresariais em área do Incra, compensariam a dívida aplicada pela Ação Judicial custeando a construção do prédio escolar sem ônus para a prefeitura.

De comum acordo, os participantes da reunião levarão a proposta ao Ministério Público Federal, autor da Ação Judicial, para que a medida compensatória seja entendida como indenização dos empresários junto à União.






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