WWW.RADIOWEBIVINHEMA.COM.BR

noticias999 Seja bem vindo ao nosso site RadiowebIvinhema.com.br!

Brasil

úde Presidente sanciona lei que regulamenta prática da telessaúde no país Decisão pode gerar economia de custos Share on WhatsApp Share on Facebook Share on Twitter Share on Linkedin Publicado em 28/12/2022 - Por Agência Brasil - Brasília

Publicada em 28/12/22 às 12:38h - 17 visualizações

RadiowebIvinhema.com.br


Compartilhe
Compartilhar a noticia úde Presidente sanciona lei que regulamenta prática da telessaúde no país Decisão pode gerar economia de custos  Share on WhatsApp Share on Facebook Share on Twitter Share on Linkedin  Publicado em 28/12/2022 -  Por Agência Brasil - Brasília  Compartilhar a noticia úde Presidente sanciona lei que regulamenta prática da telessaúde no país Decisão pode gerar economia de custos  Share on WhatsApp Share on Facebook Share on Twitter Share on Linkedin  Publicado em 28/12/2022 -  Por Agência Brasil - Brasília  Compartilhar a noticia úde Presidente sanciona lei que regulamenta prática da telessaúde no país Decisão pode gerar economia de custos  Share on WhatsApp Share on Facebook Share on Twitter Share on Linkedin  Publicado em 28/12/2022 -  Por Agência Brasil - Brasília

Link da Notícia:

úde Presidente sanciona lei que regulamenta prática da telessaúde no país Decisão pode gerar economia de custos  Share on WhatsApp Share on Facebook Share on Twitter Share on Linkedin  Publicado em 28/12/2022 -  Por Agência Brasil - Brasília
 (Foto: RadiowebIvinhema.com.br)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que autoriza e regulamenta a prática da telessaúde em todo o Brasil. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (28).  

A medida, segundo o Ministério da Saúde, vai possibilitar a intensificação do acompanhamento remoto de pacientes e a ampliação do atendimento médico.

A prática da telessaúde, que “abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”, havia sido permitida em caráter emergencial no Brasil no contexto da pandemia de covid-19, mas precisava ser regulamentada.

Atendimento

Agora, com a sanção presidencial, ela poderá ser exercida desde que obedeça a algumas determinações como a de ser realizada somente com consentimento do paciente. Caso o paciente recuse o atendimento virtual, o atendimento presencial deverá ser garantido por profissional de saúde.

Para exercer a telessaúde é suficiente a inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) de origem. Não será necessária inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido. Também é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas. 

Segundo o Ministério da Saúde, a medida poderá gerar economia de custos em saúde, já que deverá facilitar a triagem de casos. Além disso, ela deverá possibilitar novas estruturas de atendimento remoto e o desenvolvimento de tecnologia nacional, gerando empregos e movimentando a economia.

Edição: Kleber Sampaio




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (99)9999-9999

Visitas: 494605
Usuários Online: 3
Copyright (c) 2024 - RadiowebIvinhema.com.br